Desde esta terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, salvo em situações específicas previstas em lei. A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, passa a valer cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). Ou seja, a proteção vai até a terça-feira (27).
A garantia existe para assegurar que ninguém seja impedido de exercer o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma regra já tinha sido aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Quais são as exceções
O Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão de eleitores continua permitida no período: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto, garantia concedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência ou coação que ameace o direito de votar.
Fora desses casos, quem for preso deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Se o magistrado verificar que a prisão foi ilegal, deve determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a executou, conforme orientação do TSE.
Candidatos, mesários e fiscais
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes: desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles só podem ser presos em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo. Mesários e fiscais de partido também não podem ser detidos enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em flagrante.
Segundo turno
No domingo (25), os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). No Ceará, não há segundo turno para governador, já que Elmano de Freitas (PT) foi reeleito no primeiro turno. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

