Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (20) até o dia 27; veja as exceções

Regra do Código Eleitoral vale desde cinco dias antes do 2º turno e só permite prisão em flagrante, por condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Jimmy Macedo

Por

Brasil
Eleitores em fila e votando em seção eleitoral montada no campus Maracanã da Uerj, no Rio de Janeiro, no primeiro turno das eleições de 2026
Eleitores votam no campus Maracanã da Uerj, no Rio, no 1º turno (4/10). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Desde esta terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil, salvo em situações específicas previstas em lei. A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, passa a valer cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). Ou seja, a proteção vai até a terça-feira (27).

A garantia existe para assegurar que ninguém seja impedido de exercer o direito ao voto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma regra já tinha sido aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Quais são as exceções

O Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão de eleitores continua permitida no período: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto, garantia concedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência ou coação que ameace o direito de votar.

Fora desses casos, quem for preso deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente. Se o magistrado verificar que a prisão foi ilegal, deve determinar a soltura e promover a responsabilização de quem a executou, conforme orientação do TSE.

Candidatos, mesários e fiscais

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes: desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles só podem ser presos em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo. Mesários e fiscais de partido também não podem ser detidos enquanto estiverem no exercício de suas funções, salvo em flagrante.

Segundo turno

No domingo (25), os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República. A disputa é entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). No Ceará, não há segundo turno para governador, já que Elmano de Freitas (PT) foi reeleito no primeiro turno. A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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