Novo SAC: atendimento humano das 8h às 20h e cancelamento imediato passam a valer em 2 de novembro

Decreto federal limita os menus a cinco níveis, dá 48 horas para resolver cobranças indevidas e proíbe propaganda durante o atendimento.

Jimmy Macedo

Por

Brasil
Coletiva de imprensa no Palácio da Justiça sobre o novo decreto do SAC
Foto: Aílton de Freitas/MJSP
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Ficar preso em menus eletrônicos e não conseguir falar com uma pessoa deve ficar mais difícil a partir de 2 de novembro. É quando entra em vigor o Decreto nº 13.135/2026, que atualiza as regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas de setores regulados pelo governo federal, como telefonia, internet, TV por assinatura, energia, planos de saúde, aviação e transporte, e de bancos e instituições de pagamento supervisionadas pelo Banco Central.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro e vale 20 dias depois. Ele substitui as regras de 2022.

O que muda para o consumidor

  • Atendimento humano obrigatório das 8h às 20h, todos os dias, por telefone e por canal eletrônico. Demandas urgentes devem ter atendimento humano imediato, a qualquer hora.
  • Pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas.
  • No máximo cinco níveis de menu. A opção de falar com um atendente e a de cancelar devem aparecer em todos eles, inclusive no primeiro.
  • Espera de até 20 segundos em pelo menos 80% dos atendimentos e de no máximo cinco minutos nos demais, salvo regra específica do setor.
  • Se a ligação cair, a empresa tem até cinco minutos para retornar.
  • Cancelamento pelo mesmo canal usado na contratação, com efeito imediato e comprovante eletrônico, mesmo que haja débito pendente.
  • Cobrança indevida ou serviço não solicitado: suspensão imediata e solução em até 48 horas.
  • Resposta a reclamações não urgentes em até sete dias corridos.
  • Histórico do atendimento enviado em até cinco dias úteis, quando solicitado.

Inteligência artificial, sim; sem humano, não

O decreto permite chatbots e atendimento automatizado, desde que o consumidor possa sempre escolher falar com uma pessoa. Também proíbe cobrar pelo atendimento, exigir dados antes de iniciar a conversa e exibir publicidade em qualquer etapa. "As máquinas podem ajudar, podem até resolver, mas nunca substituir, evitar ou afastar o atendimento feito por pessoas", afirmou o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, no lançamento das regras.

Plataformas digitais

Marketplaces e aplicativos de transporte e de entrega terão de apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) seus modelos de atendimento, com indicadores de reclamações, resolução e satisfação.

Quem fiscaliza

A fiscalização cabe à Senacon, ligada ao Ministério da Justiça, sem prejuízo da atuação dos Procons e das agências reguladoras. No Ceará, quem se sentir lesado pode procurar o Decon, órgão do Ministério Público estadual, ou o Procon do seu município.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Agência Brasil.

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