Enel é condenada a pagar R$ 37,5 mil a moradora de Juazeiro do Norte após incêndio causado por oscilação de energia

TJCE manteve indenização por danos materiais e morais; fogo começou na cozinha da casa em dezembro de 2023, depois de quedas e oscilações no fornecimento.

Jimmy Macedo

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NotíciasRegional
Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará durante sessão de julgamento
Sessão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, em 6 de outubro de 2026. Foto: Divulgação/TJCE
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A Enel Distribuição Ceará terá de pagar R$ 37.537,59 a uma moradora de Juazeiro do Norte que teve a casa atingida por um incêndio após oscilações no fornecimento de energia elétrica. A condenação foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou o último recurso da concessionária no dia 6 de outubro.

O valor soma R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A empresa ainda pode recorrer aos tribunais superiores.

O caso

Segundo o processo, o incêndio aconteceu em 6 de dezembro de 2023, depois de sucessivas oscilações de energia na região onde a consumidora mora. As chamas começaram na cozinha e se espalharam rapidamente pelo imóvel, destruindo eletrodomésticos, móveis planejados e utensílios domésticos.

A moradora entrou com ação de indenização na 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, que, em sentença de 20 de janeiro de 2026, reconheceu a relação entre as falhas no fornecimento e o incêndio.

O que a Enel alegou

No recurso ao TJCE, a empresa argumentou que não havia prova de que o fogo tivesse sido causado por falha no serviço e sustentou que o laudo pericial apontava problemas nas instalações elétricas internas da casa.

A relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, entendeu que o conjunto de provas, que inclui boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos de testemunhas, demonstrou a ligação entre a prestação do serviço e o incêndio. As testemunhas relataram oscilações e interrupções de energia pouco antes do início das chamas.

Sobre os danos morais, a magistrada afirmou no voto que a perda repentina dos bens, a situação de risco e a necessidade de reorganizar a vida doméstica “extrapola, por evidente, o mero aborrecimento”.

O recurso da Enel foi negado por unanimidade em 14 de abril. A concessionária apresentou embargos de declaração, rejeitados em 6 de outubro porque, para o colegiado, buscavam apenas rediscutir questões já analisadas. O processo tem o número 0202752-34.2024.8.06.0112.

Procurada pelo Diário do Nordeste, a Enel informou que não comenta processos em andamento.

O que fazer em caso de dano

As regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem ao consumidor o direito de pedir à distribuidora o ressarcimento de aparelhos e bens danificados por problemas na rede. A orientação é registrar o pedido nos canais oficiais da Enel, guardar fotos, notas, orçamentos e laudos e, se não houver solução, recorrer à ouvidoria da empresa, à Aneel, ao Decon ou à Justiça.

Com informações do TJCE.

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