Confira principais pontos do decreto municipal de Juazeiro do Norte em vigor a partir desta quinta-feira (03)

O intuito é reforçar as medidas de isolamento rígido na cidade, válido até o dia 11 de junho.




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O decreto municipal anunciado nesta quarta-feira (02), foi publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte e passa a valer nesta quinta-feira (03). O intuito é reforçar as medidas de isolamento rígido na cidade, válido até o dia 11 de junho.

O Ministério Público havia recomendado que Juazeiro do Norte implantasse medidas mais restritivas, como lockdown. Neste primeiro momento, o prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) descartou a possibilidade e pede colaboração da população.

Além da venda de bebidas alcoólicas, o uso de espaços como chácaras e condomínios e realização de eventos. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar até R$75 mil reais. Confira o que mais não será permitido:

  • Suspensão de eventos, festas e atividades com risco de disseminação da Covid-19;
  • Proibição da entrada e permanência em unidades hospitalares públicas ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, com exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalham no local;
  • Proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados;
  • Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com a mesma adoção recomendada ao setor privado;
  • Dever do uso de máscara de proteção;
  • Proibição do uso individual ou coletivo dos espaços de condomínios e chácaras, seja para moradia ou lazer;
  • Toque de recolher de segunda à sexta-feira, sendo proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre 20h às 5h;

Durante a semana, permanece autorizado o funcionamento do comércio e restaurantes de rua, das 10h às 15h, com apenas 40% da capacidade permitida. Além disso, os shoppings e a praça de alimentação, podem funcionar de 12h às 18h. Nos finais de semana, apenas os serviços essenciais abaixo:

  • Setores da indústria e da construção civil;
  • Comércio de material de construção;
  • Estabelecimentos bancários e lotéricas;
  • Serviços de imprensa e meios de comunicação;
  • Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;
  • Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;
  • Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Segurança privada;
  • Funerárias;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga.