2º turno em 25 de outubro: documentos, horário e o que é proibido no dia da votação

Votação vai das 8h às 17h (horário de Brasília); quem faltou ao primeiro turno pode votar, mas ainda precisa justificar a ausência.

Jimmy Macedo

Por

Brasil
Eleitor vota na urna eletrônica em seção eleitoral
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Os eleitores voltam às urnas no domingo, 25 de outubro, para o segundo turno da eleição presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. No Ceará, que já definiu o governo estadual no primeiro turno, a escolha será apenas para presidente.

As regras são as mesmas do primeiro turno e estão no Manual do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os portões das seções fecham às 17h; depois disso, só vota quem já estiver na fila.

Documento com foto

Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O aplicativo e-Título também serve como documento, desde que mostre a foto do eleitor, o que acontece para quem já fez cadastro biométrico. Não é necessário levar o título de papel.

Quem faltou no 1º turno pode votar

Segundo o TSE, cada turno é uma eleição independente. Por isso, quem não votou em 4 de outubro pode votar normalmente no dia 25, desde que o título esteja regular. A ausência no primeiro turno, porém, continua precisando ser justificada até 3 de dezembro, pelo e-Título, pelo autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral. Quem não justificar paga multa de R$ 3,51 por turno.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo pode justificar a ausência no próprio dia pelo e-Título, que usa a localização do celular, ou em qualquer seção eleitoral. Depois da votação, o prazo para justificar a falta no segundo turno é de 60 dias.

O que pode e o que é proibido

  • Pode: levar uma “cola” em papel com o número do candidato; manifestar preferência de forma individual e silenciosa, com bandeira, broche, adesivo ou camiseta; faltar ao trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto.
  • Não pode: entrar na cabine com celular, câmera ou outro aparelho eletrônico, que devem ficar com os mesários; fazer boca de urna, distribuir material de campanha ou promover aglomeração com roupas padronizadas.
  • Crime eleitoral: candidatos ou partidos oferecerem transporte ou refeição em troca de voto. O transporte público gratuito oferecido pelo poder público é permitido.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança na cabine e entrar com cão-guia. Indígenas podem ser atendidos em suas línguas maternas. Em vários estados, inclusive no Ceará, o transporte público será gratuito no dia da votação.

Com informações do TSE e da Agência Brasil.

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