Tribunal de Justiça do Ceará atende solicitação de Juazeiro e empresa M.M Locações continua à frente da limpeza pública

Uma decisão de primeira instância havia suspendido o contrato em 1° de março. O Município afirma que não houve interrupção dos serviços de limpeza em momento nenhum.




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Em decisão proferida no final da tarde desta sexta-feira, 4, a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará – TJ-CE, Maria Nailde Pinheiro, declarou sem efeito a decisão interlocutória de primeira instância que havia suspendido o contrato do município com a empresa M.M Locações e Serviços Eireli, vencedora da licitação de limpeza pública.

A desembargadora afirmou que a decisão que suspendia o contrato trazia consigo “grave lesão à ordem e à saúde pública”. Nailde observa que “a suspensão do contrato tem por principal consequência, no plano fático, a paralisação, por tempo indeterminado, do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da urbe de Juazeiro do Norte”.

Nessa linha, a magistrada considera o elevado nível populacional da cidade, cerca de 278 mil habitantes, elencando que a interrupção do serviço, considerado essencial, “pode produzir impactos verdadeiramente desastrosos sobre a ordem pública da municipalidade, além de colocar em perigo iminente o direito fundamental à saúde das pessoas residentes”.

Nailde encerra a decisão reforçando que a manutenção do serviço se revela indispensável, e de ordem de relevância superior a qualquer ato que poderia ensejar a suspensão do contrato em destaque. Assim, a empresa vencedora da licitação municipal de limpeza urbana, M.M Locações e Serviços Eireli, permanece à frente dos serviços, que não foram interrompidos em momento nenhum.