Uma nova lei determina que mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso a uma avaliação médica completa pelo menos uma vez por ano. A medida está prevista na Lei nº 15.493, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3), e também amplia as ações de prevenção, acompanhamento e orientação sobre a saúde feminina. A norma começará a valer 180 dias após a publicação.
A avaliação deverá incluir consultas, exames de rotina e procedimentos de prevenção, de acordo com as necessidades de cada paciente. O atendimento também poderá considerar fatores como idade, deficiência, condições sociais e local de residência, permitindo que o acompanhamento seja adaptado a diferentes realidades.
A legislação também prevê que o SUS realize campanhas e ações de conscientização sobre a importância dos cuidados preventivos. Entre as iniciativas estão palestras, debates e atividades de orientação sobre hábitos que contribuem para uma vida mais saudável, incluindo a prática de atividades físicas.
A nova regra ainda determina a oferta de exames para identificar precocemente problemas como hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol e outros lipídios. A medida busca fortalecer a prevenção e o acompanhamento da saúde das mulheres na rede pública.
