O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) que o governo federal está obrigado a tomar as medidas necessárias para realizar o Censo Demográfico no ano que vem.
O julgamento no plenário virtual terminou com oito votos a favor do censo no ano que vem (Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski); dois a favor da realização neste ano (Marco Aurélio Mello e Edson Fachin); e um que rejeitou a ação por considerar que o censo “não revela urgência” (Nunes Marques).
Em abril, o governo informou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo, o que levou ao cancelamento da pesquisa. Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
Os ministros julgaram no plenário virtual uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao governo a adoção das medidas necessárias para garantir a realização do levantamento ainda neste ano. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo recorreu da decisão do ministro.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação do governo do Maranhão. Na ação, o governo estadual argumenta que a falta do estudo sobre o perfil da população tem consequências na repartição de receitas tributárias, além de prejuízos para as estatísticas do país. Também afirma que não realizar o Censo fere a Constituição.
Fonte: G1