Segundo turno é neste domingo (25): veja horário, documentos e o que é proibido na votação

Eleitores votam das 8h às 17h, no horário de Brasília; e-Título com foto vale como documento, e celular não pode entrar na cabine.

Jimmy Macedo

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NotíciasBrasil
Eleitor vota na urna eletrônica em seção eleitoral
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Eleitor vota na urna eletrônica em seção eleitoral
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os eleitores brasileiros voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026. A votação vai das 8h às 17h, no horário de Brasília, que é o mesmo do Ceará, e quem estiver na fila às 17h ainda poderá votar. A disputa pela Presidência da República é entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em sete unidades da Federação (Acre, Amazonas, Tocantins, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro), o eleitor também escolhe o governador.

Quais documentos levar

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH, certificado de reservista ou passaporte, inclusive nas versões digitais. A carteira de trabalho só é aceita na versão física, e certidões de nascimento ou de casamento não valem. O e-Título também serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor, e pode ser baixado até no próprio dia da votação.

Celular, só fora da cabine

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para mostrar o documento digital aos mesários, mas o aparelho deve ficar sobre a mesa antes de entrar na cabine. Celulares, câmeras e qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto são proibidos na hora de votar. A “colinha” em papel com os números dos candidatos é permitida.

O que pode e o que não pode

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa de preferência, com camisetas, broches, bandeiras e adesivos. Já a boca de urna é crime: estão proibidos a distribuição de santinhos, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, carreatas, uso de alto-falantes e qualquer tentativa de convencer outros eleitores. Também é proibido portar arma a menos de 100 metros da seção, e colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições entre o sábado (24) e a segunda-feira (26).

Têm prioridade na fila pessoas com mais de 80 anos (prioridade máxima), idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), entre outros grupos previstos em lei.

Onde votar e como justificar

O local de votação pode ser consultado no e-Título, na opção “Onde votar”, ou no site da Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio domingo, das 8h às 17h, pelo e-Título ou em qualquer seção eleitoral, com o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Depois da eleição, a justificativa pode ser feita em até 60 dias, com documentos que comprovem o motivo da ausência.

No Ceará, o eleitor que vota em outro município tem direito a passagem gratuita em ônibus intermunicipais, vans, metrô e VLTs, conforme a Lei Estadual nº 19.056/2024. Os resultados poderão ser acompanhados a partir das 17h no site e no aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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