Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

A lei deverá entrar em vigor em 30 dias




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Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Foto: iStock

Aprovado o regulamento que assegura o direito de mães amamentarem os seus filhos durante a realização de concursos público. A Lei 13.872 de 2019, oriunda do projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (17), assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas do concurso e outras etapas do edital.

A notícia foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União e de acordo com o texto divulgado, as mães deverão solicitar previamente à instituição organizadora do concurso. A proposta também estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do certame.

Será concedido o direito de proceder à amamentação a cada filho, se tiver mais de um, a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. O tempo gasto na alimentação da criança será compensado durante a realização da prova. O direito previsto na nova Lei, que entrará em vigor após decorridos 30 dias, deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo