Foto: Samuel Macedo
Algo conhecido por poucos é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá ao condutor a possibilidade de realizar a conversão de multas por infrações em advertências por escrito.
No entanto, o benefício, só pode ser requerido apenas em casos nos quais as infrações são leves ou médias e não tenham sido cometidas pelo mesmo motorista nos últimos doze meses, segundo o CTB.
O artigo 267 do código, prevê que: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.
É simples se desfazer de uma multa de trânsito?
Não, não é tão simples assim. Pois, se uma infração foi cometida, é normal que se aplique uma sanção. Convertê-la em advertência por escrito, é apenas uma possibilidade.
Assim, a advogada Thyciani Cabó Diógenes, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, afirma para o Diário do Nordeste, que a possibilidade de “converter multa em advertência é sempre uma possibilidade, mas a sua concessão não é automática e não é garantida em nenhum caso”, relata.
Diálogo com o órgão de fiscalização
A advogada explicou que, mesmo cumprindo os requisitos da lei, a conversão da multa em advertência é uma prerrogativa do órgão responsável pela fiscalização de trânsito.
“Para o infrator ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de advertência basta ou não para a conscientização do motorista”, disse.
Conforme Thyciani Cabó Diógenes, “mesmo nos casos de primeira multa de trânsito, não está garantida a conversão de multa em advertência por escrito, pois, cabe apenas à autoridade de trânsito decidir sobre essa matéria. Se no seu entendimento, mesmo preenchendo os requisitos o motorista, deva ser multado, assim acontecerá”, destaca.
Como conseguir a substituição
No ato do recebimento da multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos para solicitar a conversão em advertência, sendo que a infração deve ser de 3 pontos (leve) ou 4 pontos (média), além de não ter cometido outra irregularidade do mesmo tipo em um período de 12 meses anteriores.
A regra vale para infrações em vias urbanas e em estradas estaduais e federais.
Do tempo limite para solicitação
“O prazo para entrar com o pedido na tentativa de converter multa em advertência é de 15 dias (corridos) após a autuação, do recebimento da notificação. Por isso, é importante manter atualizado o endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que o recebimento da notificação permita interpor recurso dentro do prazo permitido”, orienta a advogada.
Ainda segundo ela para ingressar com a solicitação, “o infrator deve emitir certidão no site do Detran e, após isso, fazer o seu requerimento junto ao órgão que lhe enviou a notificação, devendo anexar cópia do auto, da CNH, do documento do veículo (CRLV) e do comprovante de endereço, como também assinar o requerimento”.
Comprovação de que não houve a mesma infração
Para realizar comprovação que não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, o condutor deve emitir o prontuário do infrator no site do Detran, de acordo com a presidente da Comissão da OAB Ceará para o Diário do Nordeste.
Lembrando que a autoridade de trânsito não tem a obrigação de converter multa em advertências, por mais que o motorista tenha as características que o enquadrem em tal condição. Em caso de dúvida, o infrator deve recorrer ao judiciário”.
Conseguindo passar por estes procedimentos, além de não pagar a multa, o motorista também não fica com os pontos na CNH. “Porém, é importante destacar que a pontuação decorrente da infração cometida deve ser incluída normalmente no prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da concessão do ‘benefício’, finaliza ela.