
A nova Lei nº 19.298, sancionada no dia 9 de junho de 2025 pelo governador Elmano de Freitas, estabelece que pessoas condenadas por crimes de racismo não poderão ser nomeadas para cargos no serviço público estadual. A norma permanecerá válida enquanto durar a condenação judicial.
De acordo com a secretária de Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, é necessário conscientizar as pessoas de que racismo é um crime previsto em lei, e a medida adotada pelo estado é mais uma ferramenta na luta contra este ato criminoso, “O racismo não é brincadeira pesada, é crime, e essa legislação vem nessa direção” concluiu.
Os crimes considerados pela nova lei são aqueles descritos na Lei Federal nº 7.716/1989, que prevê penas de prisão de dois a cinco anos, além de multa, para casos de injúria racial ou discriminação com base em cor, etnia, raça ou origem. Isso vale tanto para situações ocorridas no ambiente de trabalho quanto em atendimentos ao público.
Wanessa Brandão, coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, acredita que a nova legislação reforça o compromisso do Ceará no combate ao racismo. Segundo ela, essa é uma forma de proteger os espaços públicos e garantir respeito às diferenças.
Ao impedir que pessoas condenadas por racismo ocupem cargos públicos, o governo estadual dá um passo importante para construir uma gestão mais ética, responsável e comprometida com a igualdade de direitos para todos os cidadãos.