A 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível impetrar Mandado de Segurança (MS) com o intuito de receber o seguro-desemprego.
Para impetrar o MS é necessário que seja direito líquido e certo comprovado mediante provas pré-constituídas, diante disso o requerimento de seguro-desemprego via MS seria medida cabível, se comprovasse os requisitos necessários conforme relata a desembargadora federal Maura Moraes Tayer.
Diante de tais requisitos comprovados pelo autor na ação, foi aprovado por unanimidade pela 1ª Turma do TRF1.
Faz-se necessário lembrar que o Mandado de Segurança, conforme previsto na Constituição Federal o Mandado de Segurança pode ser impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Ademais, é necessário atuação do operador do direito, ou seja, advogado para realização de referida ação.