MP-RJ pode ter ignorado adulteração na gravação de ligação em que Lessa libera entrada de Élcio, diz jornal

A reportagem da Folha diz que as promotoras não perguntaram aos peritos se algum arquivo pode ter sido apagado ou renomeado.




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MP-RJ pode ter ignorado adulteração na gravação de ligação em que Lessa libera entrada de Élcio, diz jornal

Foto:  Raquel Cunha/Folhapress

Na última quarta-feira (30), O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR)  decidiram arquivar a menção do presidente Jair Bolsonaro nas investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de Anderson Gomes.

A perícia das gravações da portaria do condomínio do presidente e de Rennan Lessa, um dos principais suspeito dos assassinatos, foi feita pelo o Ministério Público do Rio do Janeiro. Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, publicada nesta quinta-feira (31), a MP não teria avaliado a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado antes de entregue às autoridades.

​O jornal apurou que o documento apresentado à Justiça mostra que peritos não analisaram pontos importantes. As bases da perícia foram feitas à toque de caixa na quarta-feira (30), segundo a apuração do Jornal Nacional, a perícia foi protocolada 2 horas antes da entrevista coletiva do MP na qual promotoras disseram que áudio era conclusivo e que contradizia porteiro.

A MP afirmou que a entrada do o ex-PM Élcio Queiroz, outro acusado de matar Marielle, no condomínio Vivendas da Barra teria sido autorizada por Lessa. Na terça-feira (29), a reportagem do JN apontou que o porteiro deu depoimento dizendo que, no dia do assassinato de Marielle, Élcio afirmou na portaria do condomínio que iria à casa de Bolsonaro, na época deputado federal.

Os registros de visitas do Condomínio informam que às 17h10 do dia 14 de março de 2018, dia do crime, uma pessoa de nome Élcio anunciou ao porteiro que iria visitar Jair, na casa 58, o funcionário do condomínio ligou para a casa 58 para confirmar se o visitante tinha autorização para entrar. Uma pessoa que ele identificou como sendo o “seu Jair” liberou a entrada de Élcio. O suspeito, no entanto, teria ido a outra casa dentro do condomínio.

A reportagem da Folha diz que as promotoras não perguntaram aos peritos se algum arquivo pode ter sido apagado ou renomeado.

A promotora Simone Sibilio afirmou que a investigação teve acesso à planilha da portaria do condomínio e às gravações do interfone e que ficou comprovado que a informação dada pelo porteiro não procede.

De acordo com a Promotoria, há registro de interfone para a casa 65 (enquanto a casa de Bolsonaro é a de número 58), e a entrada de Élcio foi autorizada pelo morador do imóvel, Ronnie Lessa.

Veja quem são os suspeitos de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco
Veja quem são os suspeitos de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco

A mídia com a gravação foi entregue à Polícia Civil no dia 7 de outubro pelo síndico do condomínio. Nela constavam arquivos referentes aos mês de janeiro, fevereiro e março.

A entrega ocorreu dois dias depois de policiais terem feito busca e apreensão na portaria do Vivendas da Barra em busca da planilha de controle de entrada de visitantes.

No mesmo dia 7, o porteiro foi ouvido —ele foi reinterrogado dois dias depois, reafirmando o relato inicial, envolvendo Bolsonaro.

O único objetivo da análise nos arquivos entregues pelo síndico foi confirmar se é de Ronnie Lessa a voz que autoriza a entrada do ex-policial militar Élcio Queiroz.

Os peritos usaram como base de comparação o interrogatório do PM aposentado dado à Justiça no caso Marielle no dia 4 de outubro.

Os questionamentos das promotoras aos peritos não incluem perguntas sobre a possibilidade de algum arquivo ter sido apagado ou renomeado. O nome do arquivo é que indica qual casa recebeu a ligação da portaria —o arquivo que apresenta o anúncio de Élcio a Lessa tem o trecho B65, indicando ter como destino a casa 65.

O documento também indica que os técnicos não tiveram acesso ao computador de onde os dados foram retirados.

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira, afirmou que, sem acesso à máquina em que os arquivos foram gravados, não é possível identificar se um arquivo foi apagado ou renomeado.

“A edição pura e simples, se cortou alguma coisa, dá pra fazer [apenas com a cópia]. O arquivo pode não estar editado, mas pode ter sido trocado. Tem ‘n’ coisas que aí não é a perícia no áudio, é a perícia da informática. Para ver se não foi alterada a data ou qualquer outra coisa nesse sentido, tem que ter acesso ao equipamento original. A perícia vai lá, faz um espelho, e pericia o espelho, para garantir a idoneidade da prova”, afirmou.

A perícia do Ministério Público também foi alvo de críticas da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

“É temerário o possível arquivamento de uma notícia de fato sem que tenha havido a solicitação do devido exame pericial oficial. Isso abre espaço para que tome conta do debate uma guerra de versões e opiniões, distantes da materialidade dos fatos”, afirma a nota do presidente da associação, Marcos Camargo.

Os papéis da Justiça apontam ainda que as promotoras do caso só enviaram nesta quarta ao setor técnico as questões a serem respondidas sobre as gravações. O Ministério Público declara ter tido acesso aos arquivos no dia 15 de outubro.

O Ministério Público disse também não ser possível confirmar ainda nem mesmo se a gravação registrada na portaria é do mesmo porteiro que prestou depoimento.

Os autos da Justiça também não fazem menção a arquivos do circuito interno de TV do condomínio, para corroborar a versão de que Élcio entrou apenas uma vez no local naquele dia.

Na entrevista desta quarta, as promotoras julgaram que a perícia realizada é suficiente para considerar falsa a declaração do porteiro, de que o acusado teve a entrada liberada no condomínio por uma pessoa que estava na casa de Bolsonaro.

A Promotoria não citou hipóteses que possam explicar por que houve anotação incorreta do número da casa, bem como os depoimentos do funcionário do condomínio. Disse, apenas, que isso pode ter ocorrido por vários motivos e que eles serão apurados.

“Todas as pessoas que prestam falso testemunho podem ser processadas. […] O porquê do porteiro ter dado esse depoimento será investigado. Se ele mentiu, se equivocou ou esqueceu”, disse Simone Sibilio.

De acordo com o Ministério Público, a planilha de entrada no condomínio não foi apreendida no dia da prisão de Lessa e Queiroz, em março. A promotora Carmen Carvalho afirmou que a polícia não recolheu o material porque não havia registro de entrada para a casa 65.

“A busca era direcionada ao Lessa e não havia entrada para a casa 65 [na planilha]”, disse Carvalho.

Sibilio afirmou que a polícia não sabia em março que havia um sistema de gravações entre a portaria e os moradores.

“Gravação não é comum. Nem moradores sabiam que existia”, disse.

A planilha só se tornou alvo da investigação em outubro quando peritos conseguiram acessar dados do celular de Lessa. O aparelho foi apreendido em março, no dia da prisão, mas estava bloqueado por senhas.

Ao conseguir desbloquear o celular, os investigadores notaram que a mulher de Lessa enviou em janeiro, para o marido uma foto da planilha de entrada do condomínio, que indicava acesso à casa 58.

O envio foi feito em 22 de janeiro, dois dias antes de Lessa e Queiroz serem ouvidos na Delegacia de Homicídios sobre o assassinato —na ocasião, eles estavam soltos, ainda sob investigação.

Com base nesse indício, a polícia realizou a busca e apreensão dos documentos no dia 5 de outubro.

O Ministério Público não se manifestou sobre as lacunas na perícia dos arquivos entregues pelo condomínio. https://outline.com/Zzx4FP