Lei do Refis garante execução de crédito para contribuintes em Juazeiro do Norte

Com a iniciativa, é possível que os contribuintes usem créditos de ITBI, pagamento de tributos em duplicidade, depósito em juízo, execução fiscal e várias outras situações para quitar débitos atuais, como IPTU e outros impostos e tributos municipais.




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Os contribuintes de Juazeiro do Norte já podem executar compensação de crédito fiscal a partir da lei do Refis, instituída pelo município. A novidade foi informada pelo secretário de Finanças, Paulo André de Lima, nesta sexta-feira, 14. Ele destacou o artigo 8º da lei, que possibilita a compensação de tributos e débitos, a partir de créditos existentes.

Com a iniciativa, é possível que os contribuintes usem créditos de ITBI, pagamento de tributos em duplicidade, depósito em juízo, execução fiscal e várias outras situações para quitar débitos atuais, como IPTU e outros impostos e tributos municipais.

O secretário recomenda às pessoas que se enquadram nessas situações que busquem o setor de Tributos para executar a compensação. Ele destaca que o crédito para o contribuinte repara a situação para quem tem créditos junto ao município e não tinha a possibilidade de utilizar os recursos.