
A partir deste mês de agosto, começa a valer em todo o Brasil a Lei do Luto Materno e Parental, sancionada em maio de 2025. A nova legislação reconhece, pela primeira vez de forma oficial, os direitos das mães e pais que passam por perdas gestacionais, neonatais ou infantis, garantindo medidas de acolhimento, afastamento remunerado e apoio simbólico e psicológico.
Entre os principais avanços está o direito ao afastamento do trabalho por cinco dias para pais de natimortos e a manutenção da licença-maternidade de 120 dias para mães, mesmo em casos em que o bebê nasce sem vida. A lei também assegura repouso de duas semanas para mulheres que enfrentam abortos espontâneos antes da 22ª semana de gestação, reconhecendo a importância do tempo para recuperação física e emocional.
Outro ponto essencial da legislação é a humanização do atendimento hospitalar. Agora, unidades de saúde devem oferecer privacidade, permitir acompanhante durante o parto e, sempre que possível, separar mães enlutadas das demais. A lei também garante o direito ao registro simbólico do bebê e ao sepultamento ou cremação, promovendo um espaço legítimo para o luto.
Além dos cuidados imediatos, a nova norma prevê capacitação de profissionais da saúde, suporte psicológico e exames para investigar causas das perdas. Outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, promovendo visibilidade e conscientização sobre um tema delicado e muitas vezes invisibilizado. A legislação representa um passo importante em direção a uma sociedade mais empática e respeitosa com as dores silenciosas das famílias.