
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal no Brasil. A medida foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), criando regras para a custódia dos pets quando não houver acordo entre as partes.
De acordo com a Lei 15.392, de 2026, o animal será considerado de “propriedade comum” quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, se não houver consenso, a Justiça poderá determinar a guarda compartilhada, definindo também a divisão do tempo de convivência.
A lei estabelece ainda como serão divididas as despesas. Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os dois.
A norma também prevê exceções. Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a decisão judicial deverá priorizar a segurança e o bem-estar do pet.
A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).


