Governo publica isenção de conta de luz para famílias de baixa renda

Medida provisória garante a isenção para casos de consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh,

Economia, Notícias

Publicado nesta quarta-feira, 08, a Medida Provisória 950/20 que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz durante 3 meses.

Famílias que consomem até 220 kWh por mês serão beneficiadas. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MP irá passar pela aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei. Normalmente, o prazo para aprovação seria de 120 dias, mas, devido ao coronavírus, o prazo foi reduzido para 16 dias.

Recurso para distribuidoras
A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feito pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras afetadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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