Governo decreta emergência na saúde pública para conter coronavírus no Brasil

De acordo com o boletim divulgado na segunda-feira, no Brasil, o número de casos suspeitos caiu de 16 para 14




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Nesta terça-feira, 04, Luiz Henrique Mandetta, ministro da Saúde, decretou em portaria emergência na saúde pública em razão do surto de coronavírus no mundo. O ministro já havia dito que iria declarar emergência na segunda-feira. O Brasil não confirmou nenhum caso no país.

Mesmo sem nenhum caso, o decreto é para “fins administrativos”, para facilitar no combate ao vírus. O texto publicado na portaria declara emergência por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), e destaca que “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

Ainda na segunda-feira, Mandetta, após reunião com ministros sobre as medidas para combater o vírus, afirmou que a decisão seria para facilitar licitações:

“Embora a gente não tenha nenhum caso, nós não temos nenhum caso comprovado no Brasil, não temos a presença do vírus em laboratório dentro do Brasil, mas nós vamos reconhecer essa emergência sanitária internacional para poder ter os mecanismos. Se não, você tem que abrir licitação, você leva 15, 20 dias, para poder se movimentar quando você está no status normal da lei de licitação de compras “

Com o decreto, o país fica nível 3 de alerta em relação à doença. A decisão foi tomada devido a necessidade de resgatar brasileiros na cidade de Wuhan, não tem a ver a situação do país. Em geral, o nível 3 só é ativado quando são confirmados casos transmitidos em solo nacional.

A gente vai reconhecer para fins administrativos. A gente vai fazer para poder viabilizar inclusive essa operação (de resgate), que ela vai denotar gastos não programados e que têm que ser tomados com uma rapidez muito grande. Devo assinar hoje. Vou agora trabalhar nesse texto no Ministério da Saúde. “ Afirmou o ministro.

A portaria publicada permite que o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde seja responsável pela ação e autoriza o Ministério da Saúde a contratação temporária de profissionais e a “aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação” na emergência.