Fibromialgia passa a ser considerada deficiência a partir de 2026

Nova lei garante direitos para pessoas com diagnóstico confirmado da síndrome.

Notícias, Saúde

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia serão oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência em todo o território brasileiro. A decisão foi estabelecida pela Lei nº 15.176, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Com isso, a norma garante novos direitos e políticas de inclusão social para quem convive com essa condição de saúde.

Entre os principais benefícios assegurados estão o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a inclusão nas cotas de concursos públicos e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos. Esses direitos já existiam em alguns estados e municípios, como no Distrito Federal, mas agora passam a valer para todo o país, uniformizando o tratamento jurídico da síndrome.

Para ter direito aos benefícios, será necessário apresentar um laudo que comprove o diagnóstico da fibromialgia. Esse laudo deverá ser emitido por uma equipe multidisciplinar de saúde, composta por médicos e psicólogos, que irá avaliar se a condição provoca limitações funcionais significativas nas atividades cotidianas da pessoa.

A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga extrema, distúrbios do sono, tonturas, além de sintomas como ansiedade e depressão. Embora a causa exata não seja conhecida, especialistas apontam a “sensibilização central”, que é um aumento na sensibilidade dos neurônios à dor, como um dos fatores responsáveis pelo surgimento da condição.

Com a nova legislação, o reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência representa um avanço importante na luta por direitos e dignidade das pessoas afetadas. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) continuará oferecendo atendimento e tratamento, garantindo que o cuidado médico caminhe lado a lado com as garantias sociais agora previstas por lei.

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