Com a reabertura gradual da economia no Ceará, veja como será o funcionamento das atividades a partir desta segunda-feira (12)

Nos finais de semana, segue o isolamento social mais rígido, funcionando apenas os serviços essenciais. Diariamente, haverá toque de recolher das 20h às 5h da manhã.




Economia, Notícias

O governador Camilo Santana no sábado (10), lançou um novo decreto que dá início a retomada gradual da economia da economia. A abertura de comércio e shoppings, a volta de aulas presenciais em parte das séries da educação básica e atividades de cunho religioso com 10% da capacidade são algumas das autorizações do Estado.

Outros segmentos como academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, sejam eles, públicos ou privados, permanecerão fechados. Nos finais de semana, segue o isolamento social mais rígido, funcionando apenas os serviços essenciais. Diariamente, haverá toque de recolher das 20h às 5h da manhã.

Atividades religiosas

As igrejas e templos religiosos deverão realizar celebrações de missas, cultos e outras manifestações religiosas, com apenas 10% da capacidade total. No decreto anterior, as atividades religiosas foram liberadas, após a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu governadores de desautorizar as atividades religiosas. No Cariri, a Diocese de Crato decidiu permanecer com as missas de forma on-line.

Comércio

A partir desta segunda-feira (12), comércios e restaurantes de rua podem abrir das 10h às 16h. Um outro horário alternativo foi dado pelo Governo do Estado neste domingo (11), que é das 7h às 13h, em municípios com a realidade diferente de Fortaleza. Ambos funcionarão com 25% da capacidade.

Já os shoppings serão autorizados a funcionar das 12h às 18h. A proposta dos horários diferentes, é com o intuito de reduzir o fluxo de pessoas, focando em evitar aglomerações nos transportes públicos.

Educação

As escolas particulares, que já estavam autorizadas a funcionar com aulas presenciais, a partir da próxima segunda-feira (12), podem ampliar as atividades, respeitando o limite de 35% da capacidade. As crianças de 04 e 05 anos da Educação Infantil, além dos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, podem retornar as salas de aulas.

O ensino será de forma hibrida, sendo de responsabilidade de cada colégio dividir quais alunos permanecem em casa e quem irá até a escola.

Funcionarão de segunda à sexta-feira:

  • Comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, fora de shoppings funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo;
  • Diante das realidades locais, municípios poderão estabelecer o horário alternativo unificado de 7h às 13h em substituição ao horário;
  • Shoppings, inclusive os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade de atendimento simultâneo;
  • Construção civil a partir das 8h;
  • Estabelecimentos inclusos como atividades essenciais: serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias.

Autorizados a funcionar durante o fim de semana:

  • Indústria;
  • Construção civil;
  • Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias;
  • Supermercados/congêneres;
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
  • Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.