
A Prefeitura de Barbalha lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, com condições especiais para contribuintes que desejam regularizar seus débitos com o município. A medida foi oficializada pela Lei nº 2.886, sancionada pelo prefeito Guilherme Saraiva em 2 de maio.
O Refis 2025 oferece descontos de até 100% em juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo débitos tributários e não tributários, já inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
O contribuinte pode optar por:
- Pagamento à vista (cota única): 100% de desconto em juros e multas
- Parcelamento:
- 3 parcelas: 90% de desconto
- 6 parcelas: 80% de desconto
- 12 parcelas: 70% de desconto
- 18 parcelas: 60% de desconto
- 24 parcelas: 50% de desconto
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
O prazo para adesão ao programa vai até o dia 2 de agosto de 2025, ou seja, 90 dias após a publicação da lei. Após esse período, os débitos não regularizados poderão ser cobrados judicialmente por meio de execução fiscal.
De acordo com o Departamento de Tributos do município, aderir ao Refis é importante não apenas para evitar penalidades, mas também para possibilitar a emissão de certidões negativas, participação em licitações, acesso a linhas de crédito e outros benefícios fiscais.
A regularização pode ser feita presencialmente no Departamento de Tributos, localizado na Av. Coronel João Coelho, 3º andar, no Centro de Barbalha, das 8h às 17h. Também há atendimento por canais digitais.