Assembleia aprova reforma da previdência do servidor cearense; confira novas regras

A aprovação ocorreu enquanto servidores públicos estaduais e líderes sindicais se manifestavam do lado de fora da Casa.




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Assembleia aprova reforma da previdência do servidor cearense; confira novas regras

Foto: Luana Barros/SVM

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei complementar da reforma da previdência dos servidores estaduais. As principais alterações são sobre faixa de alíquotas, tempo de contribuição, regras de transição e pensão por morte.

Com as mudanças, a idade de aposentadoria para servidoras mulheres sobe de 55 para 62 anos de idade, e para homens de de 60 para 65. O texto ainda confere que as alíquotas – percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado – será de 14% do valor que ultrapassar dois salários mínimos.

Para a liderança do Governador Camilo na Casa, a razão para a pressa na aprovação é a portaria do Governo Federal, que estabelece que estados e municípios se adequem às novas regras da Previdência Federal. Caso contrário, o Estado sofrerá bloqueios de repasses voluntários da União e pode perder o aval para contrair empréstimos em bancos públicos e internacionais. O prazo máximo estipulado pela portaria é 31 de julho de 2020.

Durante a votação, servidores públicos estaduais e líderes sindicais se manifestavam do lado de fora da Assembleia. Eles tentaram entrar no prédio, mas foram impedidos por policiais do Batalhão de Choque. No final, o texto foi aprovado por 34 votos a favor e 8 contrários.

Principais mudanças

  • Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;
  • Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
  • Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;
  • Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;
  • Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;
  • Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.