ANS determina que planos de saúde terão que autorizar teste de Covid-19 de forma imediata

O intuito é agilizar o diagnóstico do paciente, porque ele é considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o coronavírus no início da doença.




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A partir desta terça-feira (13), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, que o exame Pesquisa por RT-PCR, chamado também teste Swab, feito com uma espécie de cotonete, e é utilizado para o diagnóstico da Covid-19, deve ser autorizado pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata, quando for solicitado.

O intuito é agilizar o diagnóstico do paciente, porque ele é considerado o mais eficaz para identificar e confirmar a Covid-19 no início da doença. Josimar Segundo, fotógrafo, relatou que mesmo com a determinação, teve uma dificuldade inicial em conseguir realizar o exame quando solicitou, já após a autorização da ANS.

“Eu tive contato com algumas pessoas que tiveram e, além disso, eu tive alguns sintomas. Fui ao otorrino e ele indicou procurar o hospital do plano de saúde. Fiz a solicitação por e-mail por volta de meio dia e eles ficaram de passar a autorização. Quando entrei em contato, por volta das 19h e ai informaram que o pessoal só trabalhava até 18h. Foi ai que soube da informação que essa liberação era de imediato. Quando foi às 8h da manha, entrei em contato novamente e eles disseram que não tinham nenhuma informação sobre isso. Quando foi duas horas depois, entrei em contato novamente, e a outra pessoa que me atendeu foi mais acessível. Por volta das 11h da manha foi liberado e fiz o exame”, relatou.

De acordo com a autorização da ANS, que segue a normativa que estabelece os prazos máximos de garantia nos atendimentos, os planos podem demorar até três dias úteis.

A Agência Nacional de Saúde afirma que entre março de 2020 e janeiro de 2021, cerca de 46,3% foram reclamações negativas feitas às operadoras sobre a cobertura de exames para o diagnóstico do coronavírus.

Em segundo lugar a ausência de rede credenciada para a realização dos testes (6%) e a falta de requisitos para a realização (4,9%).

QUAIS COBERTURAS INCLUEM O EXAME 

O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Além do RT-PCR, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.

COMO RECLAMAR NA ANS SE NÃO HOUVER COBERTURA

– A ANS orienta o consumidor a entrar, primeiramente, em contato com sua operadora de plano de saúde e obter um número de protocolo de atendimento;
– Caso haja alguma negativa de cobertura ou impedimento de acesso, aí então o consumidor deve registrar sua reclamação na agência reguladora, fornecendo o número de protocolo;
– Se não for informado o número de protocolo da operadora no registro da reclamação, será considerada a data do cadastro da reclamação na ANS para a contagem dos prazos máximos de atendimento.

Com informações do Diário do Nordeste