Ceará abre chamada para solicitação de benefícios aos trabalhadores da Cultura

A chamada para solicitação do benefício da Renda Básica estará aberta por 30 dias.




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Nesta quinta-feira, dia 10 de setembro, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) dá início à chamada para solicitação dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc destinados a trabalhadores e trabalhadoras da Cultura. A chamada para os interessados fica aberta até o dia 09 de outubro, por meio da plataforma Mapa Cultural do Ceará, que pode ser acessada no site https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br (importante: o link só estará disponível para acesso na quinta-feira). Neste site estarão disponíveis uma série de informações atualizadas sobre a Lei, além do link para a solicitação do benefício para os(as) trabalhadores(as).

A chamada para solicitação do benefício da Renda Básica estará aberta por 30 dias. Às sextas-feiras serão enviados os lotes de cadastramento para verificação da elegibilidade da solicitação, que será realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DataPrev) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), com as checagens necessárias para validação e confirmar que os solicitantes atendem ao perfil exigido pela Lei Aldir Blanc. Após devolução dos lotes analisados, a Secult realiza o processamento das informações e encaminha as solicitações aprovadas para pagamento. Nestes ciclos também será feito um balanço sobre o volume de solicitações aprovadas e a disponibilidade financeira para o próximo ciclo de solicitações.

O Ceará saiu na frente, quando o governador Camilo Santana sancionou no dia 4 de setembro, a Lei Aldir Blanc no estado. O documento é uma adequação do Estado à Lei Federal 14.017 e destinará R$ 71 milhões ao Estado e R$ 67 milhões aos municípios, com investimento global de R$ 138,6 milhões para apoio e fomento à cultura cearense. Dos recursos ao Estado, R$ 71 milhões serão destinados para ações de transferência de renda para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; e para realização dos editais, prêmios, chamadas públicas e aquisição de bens e serviços com vistas ao fomento das artes e da cultura no Ceará.

A Renda Básica consiste no pagamento de 5 (cinco) parcelas de 600,00 (seiscentos) reais, beneficiando 16 mil trabalhadores e trabalhadoras da Cultura.  Já os editais irão apoiar 736 projetos culturais. Também serão atendidas 2.500 pessoas em ações de formação em todo o estado. Os outros R$ 67 milhões serão destinados à execução dos municípios cearenses, para ações de subsídios aos espaços culturais e artísticos, como também a realização de editais.

“Depois de meses de intensas mobilizações e de muito trabalho, é com muita satisfação que o Estado do Ceará iniciará o processo de solicitação dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc. Sem dúvida, investimentos importantes para atenuar os impactos provocados pela pandemia no campo artístico e cultural”, afirma Luisa Cela, secretária executiva da Cultura do Ceará.

“A Secult dá mais um passo importante na Lei Aldir Blanc no Ceará. Com a abertura para os processos de cadastros, estamos iniciando para valer a execução da lei que irá beneficiar os trabalhadores e trabalhadoras das artes e da cultura, bem como, abrindo o Mapa Cultural para que os municípios cearenses também possam utilizar a plataforma do Governo do Estado para os cadastros e validações dos espaços artísticos e culturais que serão beneficiados. Trata-se, portanto, de uma ação de parceria institucional entre o Estado e os municípios naquilo que estamos chamando de implementação integrada e gestão compartilhada da lei. Nossa expectativa é que estaremos também realizando um importante trabalho de mapeamento do fazer artístico e cultural que será base estratégica para qualificação das políticas culturais em nosso estado”, destaca Fabiano Piúba, secretário da Cultura do Ceará.

Por dentro da Lei Aldir Blanc

O Estado do Ceará vai operar o inciso I da da Lei nº14.017/2020 – Renda Básica, que garante renda emergencial mensal os trabalhadores e trabalhadoras da Cultura, com parcelas de R$ 600,00 retroativos ao mês de junho, por 5 (cinco) meses. Neste caso, esta solicitação, validação e pagamento é coordenada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e atenderá aos 184 municípios do Estado.

Além disso, o Estado operará o inciso III, que dispõe sobre editais, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de iniciativas, desenvolvimento de atividades de economia criativa, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Já o Benefício concedido pelos municípios, incluído no inciso II do artigo 2º da Lei nº14.017/2020, irá operar o subsídio aos espaços culturais. A solicitação do benefício previsto no inciso II do artigo 2º da Lei nº14.017/2020 (subsídio aos espaços culturais) é, portanto, de responsabilidade das gestões municipais.

Para esta solicitação, os municípios utilizarão o Mapa Cultural do Ceará como plataforma. Nestes casos, os possíveis beneficiários deverão fazer a solicitação por este mesmo canal (https://leialdirblanc.secult.ce.gov.br), indicando o município de atuação do respectivo espaço para o qual o subsídio está sendo solicitado.

Importante salientar que o Mapa Cultural do Ceará será, EXCLUSIVAMENTE, a plataforma para solicitação do benefício. A concessão deste benefício será coordenada, INTEIRAMENTE, pelas gestões municipais.

A composição da Comissão de Homologação e Validação das solicitações, a definição dos critérios para escalonamento dos valores, a metodologia e a operacionalização de todo o processo é de RESPONSABILIDADE das gestões municipais.

Cadastro de Municípios

Em 8 de agosto, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) disponibilizou, gratuitamente, a Plataforma Mapas Culturais para os municípios que desejassem realizar o processo de cadastramento dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para solicitação de renda básica (Inciso I) e espaços culturais (Inciso II) através da plataforma Mapa Cultural do Ceará, para a operacionalização da Lei Aldir Blanc.

Dessa forma, os municípios que aderiram à chamada terão uma tecnologia já desenvolvida com segurança e confiabilidade dos dados. A integração entre Estado e Municípios é estratégica para fortalecer o Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Estado do Ceará e o Sistema Estadual e Municipais de Cultura, aprimorando a gestão para formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura.

Em parceria com outros estados, a Secult Ceará está realizando melhorias importantes na plataforma para torná-la mais segura, responsiva para celular, acessível para pessoa com deficiência, dentre outras alterações e melhorias.

Canais de Suporte

Lançado para dar suporte a implantação e execução da Lei Aldir Blanc, o site http://leialdirblanc.secult.ce.gov.br/ permitirá a realização dos cadastros dos incisos I e II, assim como o acompanhamento da solicitação.

A aba Municípios concentra informações de apoio aos municípios para implantação da Lei. Nesta secção é possível o município consultar também anexos e documentos importantes para implementação da Lei.

Também inserimos um canal de comunicação direto com a equipe de Suporte do Mapa Cultural do Ceará nesta aba. Trata-se de uma ferramenta de chat que permite o gestor ou a equipe de suporte municipal abrir um canal de comunicação com nossa equipe, para tirar dúvidas, encaminhar questões pertinentes e ainda receber apoio técnico sem a necessidade de instalar aplicativos ou ferramentas específicas. Este canal é acessível por meio de celular ou computador conectado à internet.

Conheça a lei:

A Lei é um marco importante para o Ceará que garante auxílio financeiro aos agentes culturais e aos espaços (equipamentos culturais, pequenas empresas, associações e coletivos mantidos por pessoas e instituições da sociedade) que tiveram suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19.